(DOM de 30/01/2012)
Dispõe sobre o cancelamento de Taxas de Expediente contidas no Anexo I, Tabela II da Lei Complementar n° 199/2004, emitidas em exercícios anteriores e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar n°. 199, de 21.12.2004 e do Decreto n° 10.089, de 19 de setembro de 2005.
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as exigências administrativas quanto ao cancelamento do lançamento, com data de vencimento expirada, referente a taxa de expediente constante da Tabela II do Anexo I, da Tabela II da Lei Complementar n°. 199/2004,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o cancelamento do lançamento, referente à taxa de expediente constante no Anexo I, da Tabela II da Lei Complementar n°. 199/2004, que se refere à Taxa de Expediente, lançadas e não recolhidas em exercícios anteriores.
§ 1° O procedimento de cancelamento aplicar-se-á a todas as taxas de expediente lançadas em exercícios anteriores a 2012.
§ 2° Para registro do controle administrativo do cancelamento aplicado deverá ser expedido relatório gerencial por exercício contendo as informações de data lançamento, nome do usuário responsável pelo lançamento, código da receita, data de vencimento e data de cancelamento, que deverá ficar sob a responsabilidade de acompanhamento do Departamento de Adm Tributaria – DAT.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor data de sua publicação.
Porto Velho, 30 de janeiro de 2012.
Ana Cristina C. da Silva
Secretária Municipal de Fazenda