DOM de 25/02/2015
Notificação dos lançamentos das taxas de renovação de licença e de verificação fiscal para o exercício de 2015
A Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos artigos 221 a 229 do Decreto Municipal n° 33.144 de 28 de dezembro de 2007 (Consolidação das Leis Tributárias do Município – CLTM), NOTIFICA os contribuintes, assim reconhecidos aqueles discriminados no art. 222 da CLTM, dos lançamentos das TAXAS DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA E DE VERIFICAÇÃO FISCAL PARA FUNCIONAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2015, com base nas legislações vigentes, informações e dados levantados pela Administração Pública Municipal até a presente data.
O referido lançamento se dará na competência março de 2015, devendo o pagamento ser efetuado em parcela única até o dia 12 daquele mês. a partir de quando se aplicará os acréscimos legais.
Os contribuintes da referida Taxa ficam NOTIFICADOS que, nos termos do Parágrafo 2° do artigo 221 da CLTM, nenhum estabelecimento poderá funcionar sem estar quites com a Taxa de Renovação de Licença para Funcionamento ou Localização do exercício correspondente, sob pena de ter o seu Alvará cassado e o seu estabelecimento fechado.
As impugnações administrativas aos referidos lançamentos obedecerão as regras do art. 274 da CLTM, devendo ser apresentadas no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data do vencimento do tributo (12 de março de 2015).
Quanto às taxas de licença e de verificação fiscal, para empresas abertas no exercício de 2015, observando-se a determinação do §3° do art. 221 da CLTM, o pagamento deverá se dar por antecipação, independente de lançamento.
São Luís – MA, 09 de Fevereiro de 2015
RAIMUNDO BERNABÉ DA SILVA
Superintendente da Área de Lançamento e Arrecadação