DOE de 27/02/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA n° 03/2015, publicado no Diário Oficial da União de 24.02.15, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO N° 4458 – No art. 132 do Livro III, é dada nova redação à tabela do § 1°, conforme segue:
“
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina “A” | 150,54% | 234,05% |
2 | GLP | 205,92% | 247,64% |
3 | Óleo Diesel | 71,39% | 94,76% |
“
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.