DOE de 02/03/2015
Altera a Resolução n° 05, de 25 de março de 2013, que disciplina a pontuação dos cidadãos no Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – Nota Fiscal Gaúcha.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26.04.2010, e o Decreto n° 49.479, de 16 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução n° 005, de 25 de março de 2013:
I – No art. 3°, o § 2° passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° Para efeitos dos demais sorteios anuais o período base será do dia 1° de janeiro ao dia 31 de dezembro do ano anterior;”
Art. 2° Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.