DOM de 20/03/2015
Regulamenta o art. 5° da Lei n° 5.924, de 23 de Dezembro de 2014, estipulando datas de vencimentos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2015.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O IPTU do evercício de 2015 poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:
I – Em quota única
II – Parcelado em até 08 (oito) vezes, em valores iguais e sucessivos.
Art. 2° Para fins de regulamentação do art. 5° da Lei n° 5.924, de 23 de Dezembro de 2014, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2015 serão:
I – No dia 29 (vinte e nove) de maio de 2015, para quota única ou 1ª (primeira) parcela;
II – No último dia útil dos meses subsequentes, para as demais parcelas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4° Revogam – se as demais disposições em contrário.
Palácio De La Ravardière, em São Luís, 02 de Março de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito