DOE de 02/04/2015
Revoga o Decreto n° 51.830, de 16 de setembro de 2014, que altera o Decreto n° 49.770, de 31 de outubro de 2012, que estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul – PRÓ-ESPORTE/RS, instituído pela Lei n° 13.924, de 17 de janeiro de 2012.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 51.830, de 16 de setembro de 2014, que altera o Decreto n° 49.770, de 31 de outubro de 2012, que estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul – PRÓ-ESPORTE/RS, instituído pela Lei Estadual n° 13.924, de 17 de janeiro de 2012.
Art. 2° Ficam repristinadas as normas instituídas nos números 2 e 3 da alínea “b” do art. 7° do Decreto n° 49.770, de 31 de outubro de 2012.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1° de abril de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.