DOE de 24/03/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6° , VI, da Lei Complementar n° 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998 , de 26.10.98 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII:
a) fica revogado o item 10.2;
b) fica revogado o item 10.3.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, “b”, a 18 de março de 2009.
Porto Alegre, 20 de março de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.