DOE de 24/03/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6° , VI, da Lei Complementar n° 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o subitem 13.2.2, conforme segue:
“13.2.2. Depois de aprovada a proposta, a Receita Estadual encaminhará e-mail ao contribuinte informando sua disponibilização no sistema RDA (Repositório de Documentos Assinados) para assinatura, mediante certificado digital emitido na cadeia de certificação da ICP-Brasil, no prazo de 5 dias úteis.
13.2.2.1. A proposta será cancelada caso não seja assinada no prazo do subitem 13.2.2.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de março de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.