DOE de 23/12/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei n° 13.992 , de 15 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° O § 10 do art. 9° do Decreto n° 105 , de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° …..
…..
§ 10. Os tratamentos tributários em vigor que não atendam às disposições do § 8° deste artigo deixarão de produzir efeitos a contar de 1° de janeiro de 2016.” (NR)
Art. 2° O inciso I do art. 2° do Decreto n° 1.089 , de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …..
I – a partir de 1° de janeiro de 2016, quanto à nova redação dada à alínea “b” do inciso I do § 4° do art. 7° do Decreto n° 105, de 2007; e
…..” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI