(DOM de 21/12/2011)
“Altera o artigo 285 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n° 199, de 21 de dezembro de 2004).”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O artigo 285 da Lei Complementar 199 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 285. Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no ano de 2012, será aplicado redutor de 15% (Quinze por cento).”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Prefeito do Município
ANA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
Procurador Geral do Município