DOE de 27/03/2015
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nu uso das atribuições privadas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado
DECRETA:
Art. 1° Em complemento ao disposto no art. 1° do Decreto n° 036, de 09 de fevereiro de 2015, excepcionalmente no dia 02 de Abril de 2015, Quinta – Feira, dia de início dos atos religiosos da Semana Santa, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de interesse público e aqueles que, por sua natureza essencial, cumprem turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretárias de Estado da Segurança Pública (SSP), da Saúde (SES), da Defesa Civil (SDC), da Educação (SED) e da Justiça e Cidadania.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de Março de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa