(DOE de 29/12/2006)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-120/06 e 121/06, ratificados pelo Decreto n° 51.318, de 30 de novembro de 2006,
Decreta:
Artigo 1° – Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
I – ao item 3 do § 1° do artigo 2° do Anexo I, a alínea “f”:
“f) Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68 (Convênio ICMS-121/06).” (NR);
II – ao artigo 92 do Anexo I, o inciso III:
“III – à base de cloridrato de erlotinibe, 3004.90.99 (Convênio ICMS-120/06).” (NR).
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de dezembro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2006