Art. 2º Ficam suprimidos da tabela constante do Anexo VI à Resolução CGSN nº 94, de 2011, na redação dada pelo Anexo II à Resolução CGSN nº 117, de 2 de dezembro de 2014, os seguintes códigos:
Subclasse CNAE 2.0 |
DENOMINAÇÃO |
4929-9/04 |
ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
4929-9/99 |
OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
5011-4/02 |
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS |
6022-5/02 |
ATIVIDADES RELACIONADAS À TELEVISÃO POR ASSINATURA, EXCETO PROGRAMADORAS |
6204-0/00 |
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
6619-3/99 |
OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
Art. 3º Ficam acrescidos à tabela constante do Anexo VII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, na redação dada pelo Anexo III à Resolução CGSN nº 117, de 2014, os seguintes códigos:
Subclasse CNAE 2.0 |
DENOMINAÇÃO |
4929-9/04 |
ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
4929-9/99 |
OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
5011-4/02 |
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS |
6619-3/99 |
OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê