DOE de 17/04/2015
Regime Tributário Especial instituído pela Lei n° 4.531/2005.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada Lei:
Inscrição Estadual | Raiz CNPJ | Empresa | Processo n° |
77.941.428 | 07.413.373 | COURO TOTAL ARTEFATOS LTDA | E-04/091/1671/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao período de 01/10/2013 a 31/12/2013, considerando o § 8° do art. 2° da Lei n° 4.531/2005.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização