DOE de 17/04/2015
Regime Tributário Especial instituído pelo Programa de Fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e o previsto no § 1° do art. 6° da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS n° 110/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a renovação do pleito de concessão, nos termos do Decreto n° 37.203/2005, dos benefícios do programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição, de 06/08/2010 a 06/08/2015 dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei, e o Decreto n° 36.453, de 29 de outubro de 2004, pelo contribuinte abaixo citado:
Insc. Estadual | CNPJ | Empresa | Processo n° |
80.825.943 | 32.287.542/0001-83 | CASA CARDÃO LTDA. | E-11/30.357/2003 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à 06/08/2010.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização