DOE de 17/04/2015
Regime Especial de Tributação instituído pela Lei n° 4.182/2003.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.
Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° | Fruição do Benefício |
77.895.213 | 04.597.673/0003-93 | INNOVAZIONE INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACES LTDA | E-04/153077/2011 | 01/02/2011 a 30/09/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/02/2011 até 30/09/2013.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização