(DOU de 18/09/1990)
Reconfirma o Convênio ICM 33/77, de 15/09/77, e suas alterações.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado em 05 de outubro de 1988, e na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica reconfirmado o Convênio ICM 33/77, de 15 de setembro de 1977, com as alterações introduzidas pelos Convênios ICM 59/87, de 08 de dezembro de 1987, ICMS 18/89, de 28 de março de 1989, e Convênio ICM 18/88, de 12 de julho de 1988.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1991.