DOM de 30/12/2014
Define a data de vencimento da taxa de licença para funcionamento em 2015.
Mauro Mendes. Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais asseguradas no art. 41 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 277 da Lei Complementar n° 043, de 23 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1° Fica definido o dia 30 (trinta) de janeiro como data de vencimento das taxas para renovação do alvará de licença para funcionamento do exercício de 2015. para lodos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município na forma do art. 180 da Lei Complementar 043/97.
Art. 2° As taxas das novas licenças para localização e funcionamento no exercício de 2015 terão como vencimento o último dia útil do mês de inscrição no Cadastro Mobiliário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá. 23 de dezembro de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito de Cuiabá