DOM de 30/12/2014
Dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2015 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais n°. 662/49. n°. 6.802/80, n°. 9.093/95 e n°. 10.607/02. bem como os feriados declarados por Leis Municipais de n°. 1.077/68. 3.991/00 e n° 5.576/12.
DECRETA;
Art. 1° Serão comemorados nas seguintes datas do ano de 2015, os feriados declarados pela legislação federal Estadual e municipal e pontos facultativos:
I – 1° de janeiro (quinta-feira): Dia da Fraternidade Universal, Dia Mundial da Paz Mundial – Feriado Nacional.
II – 16 e 17 de Fevereiro (Segunda-Feira e Terça-Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III – 18 de Fevereiro (Ouarta-Feira de Cinzas) – (expediente após as 13:00hs) – Ponto Facultativo;
IV – 03 de Abril (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo -Feriado Municipal (religioso)
V – 08 de abril (Quarta-feira): Fundação da cidade de Cuiabá (feriado municipal);
VI – 21 de Abril (Terça-Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1° de Maio (Sexta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional
VIII – 04 de Junho (Quinta-Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal (Religioso);
IX – 07 de Setembro (Segunda-Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
X – 12 de Outubro (Segunda-Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XI – 28 de Oulubro (Quarla-Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XII – 02 de Novembro (Segunda-Feira) – Dia dos Finados – Feriado Nacional;
XIII -15 de Novembro (Domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XIV – 20 de Novembro (Sexta-Feira) – Homenagem ao Lider Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares’ – Feriado Municipal;
XV – 08 de Dezembro (Terça-Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal Religioso;
XVI – 25 de Dezembro (Sexta-Feira) – Natal – Feriado Nacional;
- 2° Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas comemorativas, ficando a critério de cada entidade de classe ou a instituição competente, a determinação de suspensão de expediente nesses dias, desde que comuniquem com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
- 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal