(DOE de 12/03/2012)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se ajustar tratamento nele previsto em decorrência de características apresentadas pela economia mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterado o inciso II do § 1° do artigo 19 do Anexo VIII, como segue:
“Art. 19 ………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………
§ 1°……………………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………
II – nas operações com semirreboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NCM no código n° 8716.39.00, com semirreboque para transporte de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código n° 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos n° 8708.70.10 e 8708.70.90, e com carroçaria classificada na NCM no código n° 8707.90.90.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2012.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de outubro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.