DOM de 30/12/2014
Fixa os valores das taxas municipais de utilização de espaço em feiras promovidas pelo Instituto Municipal de Turismo – CURITIBA TURISMO, para o exercício de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72. inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com o disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar Municipal n° 040, de 18 de dezembro de 2001 e Lei Municipal n° 11.408, de 10 de maio de 2005,
DECRETA:
Art.1° Ficam fixados, conforme tabela em anexo, os valores das taxas municipais de utilização de espaço em feiras administradas pelo Instituto Municipal de Turismo – CURITIBA TURISMO, para o exercício de 2015.
Art. 2° Este decreto entra em vigorem 1° de janeiro de 2015.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de dezembro de 2014.
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal
ELEONORA BONATO FRUET
Secretária Municipal de Finanças
CARLOS HENRIQUE SÁ DE FERRANTE
Presidente do Instituto Municipal de Turismo
ANEXO
Taxa de utilização de espaço em feiras administradas pelo Instituto Municipal de Turismo – CURITIBA TURISMO em 2015, através da fórmula (valor do metro quadrado xm2 xn.Q de dias de feira ):
ANEXO
TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO EM FEIRAS ADMINISTRADAS
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO
a) Licença Feira de Arte e Artesanato Garibaldi R$ 0.62 X m2 X n9 dias
b) Licença Feira de Artesanatos Regionais R$ 0,19 X m2 X n9 dias
c) Licença Feira de Antiguidades e Design Praça da Espanha R$ 0,62X m2 X n9 dias
d) Licença Feira de Artes Plásticas Luiz Xavier R$ 0,62X m2 X n9 dias
e) Licença Feiras Especiais Praça Osório R$ 4,04 X m2 X dias
f) Licença Feiras Especiais Praça Santos Andrade R$ 2.02 X m2 X dias
g) Emissão de 2.a via R$ 18,65