DOM de 30/12/2014
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando o disposto no artigo 9° da Lei Complementar 90, de 18 de novembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFC até 27 de março de 2015.
Art. 2° Este decreto entra em vigora partir de 30 de dezembro de 2014.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de dezembro de 2014.
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal Joel
MACEDO SOARES PEREIRA NETO
Procurador – Geral
ELEONORA BONATO FRUET
Secretária Municipal de Finanças