DOM de 29/12/2014
Atualiza valores das Leis Municipais n°s 7.833, de 19 de dezembro de 1991, 9.000, de 27 de dezembro de 1996, Lei Complementar n° 40, de 18 de dezembro de 2001, Lei Complementar n° 73, de 10 de dezembro de 2009 e Decreto Municipal n° 992, de 15 de outubro de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar n° 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
DECRETA:
Art. 1° Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal n° 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal n° 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar n° 40, de 18 de dezembro de 2001; Art. 12 da Lei Complementar n° 73, de 10 de dezembro de 2009; e Decreto Municipal n° 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3°, da Lei Complementar n° 31, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2° Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de dezembro de 2014.
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal
ELEONORA BONATO FRUET
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI MUNICIPAL N° 7.833/1991
Art. 62, Inciso II | INFRAÇÕES | R$ 90,57 a R$ 90.993,00 |
Art. 63, Inciso I | Infrações Leves | R$ 90,57 a R$ 9.099,83 |
Art. 63, Inciso II | Infrações Graves | R$ 9.188,28 a R$ 22.745,32 |
Art. 63, Inciso III | Infrações Muito Graves | R$ 22.838,03 a R$ 45.497,04 |
Art. 63, Inciso IV | Infrações Gravíssimas | R$ 45.586,55 a R$ 90.993,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI MUNICIPAL N° 9000/96
Art. 105, CAPUT | INFRAÇÕES | R$ 177,95 a R$ 6.368,82 |
Art. 105, Inciso I | Infrações Leves | R$ 177,95 a R$ 815,15 |
Art. 105, Inciso II | Infrações Graves | R$ 817,28 a R$ 1.604,72 |
Art. 105, Inciso III | Infrações Gravíssimas | R$ 1.606,86 a R$ 6.368,82 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR N° 40/2001
Art. 25 | Deveres Acessórios | R$ 554,09 |
Art. 78, § 2° | Prazo Atualização de Cadastro | R$ 554,09 |
LEI COMPLEMENTAR N° 73/2009
Art. 12 | Obrigatoriedade da NFS-e | R$ 669,17 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO MUNICIPAL N° 992/2003
_Art. 13 | Valor Mínimo | R$ 82,05 |
Valor Máximo | R$ 391,06 |