DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DMS-IF)
Regras Gerais
Roteiro:
1. INTRODUÇÃO
2. A DMS-IF
3. OBRIGAÇÃO DA DMS-IF
4. DISPENSA DA DMS
5. PRAZOS PARA TRANSMISSÃO
5.1. Módulo de apuração mensal do ISSQN
5.2. Módulo das informações comuns aos Municípios
5.3. Módulo demonstrativo contábil
5.4. Módulo demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis
6. FORMA DE TRANSMISSÃO
7. DMS-IF SEM MOVIMENTO
8. PRINCIPAIS ERROS NA TRANSMISSÃO
8.1. Código erro EG009
8.2. Código erro EG012
8.3. Erros nos códigos de tributação
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria, iremos abordar sobre à Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DMS-IF). Que é uma obrigação acessória, devendo ser informada pelas instituições financeiras e equiparadas e as administradoras de consórcio.
2. A DMS-IF
A Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DMS-IF) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, para registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços (ISS) e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Sua finalidade principal é oferecer subsídios para a auditoria, apuração e lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e é constituída de cinco módulos:
a) informações comuns aos municípios;
b) apuração mensal do ISSQN;
c) demonstrativo contábil;
d) demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis;
e) serviços tomados.
3. OBRIGAÇÃO DA DMS-IF
As instituições financeiras e equiparadas, bem como as administradoras de consórcio que prestarem ou tomarem serviços, deverão apresentar a DMS-IF.
4. DISPENSA DA DMS
Os contribuintes obrigados ao envio da DMS-IF estão dispensados da entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS.
5. PRAZOS PARA TRANSMISSÃO
Os prazos para a transmissão da DMS-IF são as seguintes:
5.1. Módulo de apuração mensal do ISSQN
Deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 10 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados.
5.2. Módulo das informações comuns aos Municípios
Deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 10 do mês de janeiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados.
5.3. Módulo demonstrativo contábil
Deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 10 do mês de julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados.
5.4. Módulo demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis
Deverá ser gerado anualmente até o dia 10 do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados e entregue ao fisco, mediante solicitação, em até 15 dias, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis.
6. FORMA DE TRANSMISSÃO
Para geração e a transmissão da DMS-IF serão feitas por meio de sistemas informatizados, disponibilizados aos contribuintes para a importação de dados da Instituição Financeira e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
DMS-IF: http://dmsif.sefaz.salvador.ba.gov.br:8050/dmsif/home
Acerca do preenchimento da DMS-IF, seguem links para acesso: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/generico/download/ManualDeUtilizacao_DMSIF.pdf
http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/generico/download/TermoDeReferencia_DMSIFv200_SSA.pdf
7. DMS-IF SEM MOVIMENTO
Quando a instituição não possuir nenhum serviço que tenha incidido o ISSQN, é necessária a entrega da Declaração, hipótese em que apenas os registros “0000”, “0400” e “0440”, serão informados.
8. PRINCIPAIS ERROS NA TRANSMISSÃO
Os erros encontrados serão exibidos pelo próprio aplicativo da DMS-IF. Sendo assim, a DMS-IF será assinada e transmitida somente após a verificação de não existência de erros.
Apenas os erros que não puderem ser verificados pelo validador (por exemplo, com relação ao número do CNPJ e Inscrição Municipal) que serão consistidos e retornados no momento da transmissão.
Os demais problemas, como falta de declaração de alguma dependência ou divergências com a auditoria, serão avaliados pela auditoria fiscal.
Ainda, no momento da transmissão da declaração, podem ser gerados alertas que não são impeditivos para recepção da mesma. Esses alertas são informados no recibo da declaração emitido após a recepção.
8.1. Código erro EG009
Este erro está relacionado com o tamanho do campo diferente do especificado no layout, hipótese em que o contribuinte deverá verificar as definições do leiaute para o registro e conferir os campos e separadores de campos do registro.
8.2. Código erro EG012
Este erro está relacionado com o tipo de registro inválido ou não informado. Este erro ocorre porque o registro está começando com pipe (|), sendo assim, o validador considera que o número da linha é nulo, o registro é “000001”, o CNPJ como “0000” e assim por diante.
Os registros não começam e nem terminam com pipe (|).
A forma errada seria:
|000001|0000|00123456|NOMEDAINSTITUICAOFINANCEIRA|M|310620|200801|200801|2|1||3||
A forma correta seria:
000001|0000|00123456|NOMEDAINSTITUICAOFINANCEIRA|M|310620|200801|200801|2|1||3|
8.3. Erros nos códigos de tributação
O código de tributação da DMS-IF consta nos anexos do Termo de Referência (http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/generico/download/TermoDeReferencia_DMSIFv200_SSA.pdf) somente para facilitar a visualização da integração com a lista de serviços.
No arquivo gerado, nenhum campo deve possuir a formatação, exceto no caso dos campos de valores com o separador para casas decimais, hipótese em que o contribuinte deve verificar o Código de Tributação da DMS-IF em tabelas de apoio (http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/generico/download/tabelas.zip) no arquivo excel, devendo localizar o “codigo_tributacao_desif.xls” que estabelece a codificação (sem formatação) que deve ser usada para a geração do arquivo da DMS-IF.
Ainda, surgindo o seguinte erro: “no manual ‘Termo de Referência’ o ‘Anexo 7’ não está preenchido como o ‘Anexo 6’”, significa que o Anexo 7 não está preenchido conforme o Termo de Referência, porque, como a declaração foi elaborada para qualquer município, ele varia conforme a legislação loca.
Neste caso, o contribuinte, em Tabelas de Apoio, no arquivo excel “codigo_tributacao_municipio.xls”, deverá verificar os códigos de tributação do município de Salvador, com as respectivas alíquotas e o relacionamento com o código de tributação da DMS-IF.
Autor: Raphael Barbosa
Fundamentação Legal: Decreto 21.870/2011