NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-E)
Regras Gerais
Roteiro:
1. INTRODUÇÃO:
2. EMPRESAS OBRIGADAS A EMISSÃO DA NFS-e
3. HABILITAÇÃO PARA EMISSÃO DA NFS-E
4. EMISSÃO DA NFS-E
4.1. Campo TOMADOR DE SERVIÇO
4.2. Campo TERCEIRO VINCULADO
4.3. Campo INFORMAÇÕES FISCAIS
4.4. Campo SERVIÇOS
4.5. Campos de Valores:
4.6. Campo DADOS COMPLEMENTARES
4.7. Confirmar a emissão na opção “Emitir NFS-e”.
5. SUBSTITUIÇÃO/CANCELAMENTO
5.1. O prazo para substituição:
5.2.Cancelamento Online:
5.3. Cancelamento por SAC
6. EMISSÃO DA NFS-E FORA DA COMPETÊNCIA
7. CONSULTAS NFS-E
8. SENHAS
9. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO/EMISSÃO DA NFS-E
10. ERROS COMUNS E SOLUÇÕES
11. RECIBONET
12. LOGOMARCA
13. INTEGRAÇÃO SISTEMA EMPRESA/SEFAZ SALVADOR
14. DMS
15. CONTROLES PREENCHIMENTO DA NFS-E
1. INTRODUÇÃO:
Na presente matéria, será abordado sobre à emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas pelos contribuintes do ISS estabelecidos no Município de Salvador.
2. EMPRESAS OBRIGADAS A EMISSÃO DA NFS-e:
Empresas que prestam serviços portuários estão obrigadas à emissão da NFS-e desde 01 de outubro de 2009, conforme Decreto 19.682/2009, Art. 8º.
Empresas que prestam serviços tributáveis pelo ISS contra tomadores de serviços que são enquadrados como substitutos tributários*, elencados na Portaria 164/2009, Art. 3º, estão obrigadas à emissão da NFS-e desde 01 de abril de 2010.
O prestador de serviço de educação referente aos serviços de ensino básico, fundamental, médio e superior prestados por estabelecimento particular, está obrigado a emitir a NFS-e desde 20 de maio de 2011, devendo emitir a NFS-e mensalmente, uma para cada aluno. A possibilidade de emissão semestral foi revogada, pelo Decreto Nº 23.303 de 02 de outubro de 2012.
Empresas que estão obrigadas à emissão da NFS-e em função do seu faturamento em 2009, conforme Portaria 083/2010:
I. A partir de 1° de agosto de 2010, para aqueles com faturamento superior a R$ 3.000.000,01 (três milhões de reais e um centavo);
II. A partir de 1º de setembro de 2010, para os que tenham obtido faturamento de R$1.800.000,01 (um milhão, oitocentos mil reais e um centavo) a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
III. A partir de 1º de novembro de 2010, para todos os demais, independentemente de faturamento.
O profissional autônomo não é obrigado a emitir a NFS-e, nem pode se habilitar para a sua emissão.
a)As empresas estabelecidas em outro município que prestam serviços em Salvador e cujo ISS é devido em Salvador também estão obrigadas à emissão da NFS-e.
b)As empresas estabelecidas em outro município que prestam servi
ços em Salvador e cujo ISS não é devido em Salvador não estão obrigadas à emissão da NFS-e.
c)Para as atividades prestadas em que não há incidência do ISS não há obrigação de emissão da NFS-e, como as previstas no Art. 4º da Lei nº 6.453/2003.
d)Para as atividades elencadas no Art. 26 do Decreto 18.019/2007 não há obrigação de emissão da NFS-e.
*Os substitutos tributários, são os tomadores de serviços que quando o ISS é devido a salvador, os retém e recolhem, que os descritos abaixo:
- As pessoas jurídicas beneficiadas por imunidade ou isenção tributárias, apenas aquelas cujo montante dos serviços tomados no ano anterior ao da declaração seja igual ou superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
- As entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal;
- As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público;
- As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
- As empresas de propaganda e publicidade;
- Os condomínios comerciais e residenciais;
- As associações com ou sem fins lucrativos, de qualquer finalidade, apenas aquelas cujo montante dos serviços tomados no ano anterior ao da declaração seja igual ou superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
- As companhias de seguros.
3. HABILITAÇÃO PARA EMISSÃO DA NFS-E:
Acessar Portal da NFS-e – https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br
Acessar opção Habilitação e gerar Pedido de Habilitação
Observações:
a) Desativar bloqueador de pop-ups na opção Ferramentas do Internet Explorer
b) Empresas com inscrição municipal (CGA) temporária e o MEI optante pelo SIMEI preenchem o campo de TVL com 0 (zero);
c) Empresas estabelecidas em outro município precisam solicitar a inscrição municipal temporária no Cadastro Sincronizado, no site da Receita Federal – http://www.receita.fazenda.gov.br , evento 803. Se a empresa de outro município possuir um cadastro de baixada em Salvador deverá solicitar a mudança da situação da inscrição, de baixada para temporária, no mesmo evento. Se ainda não estiver baixada deverá proceder à conclusão da baixa para poder se habilitar ao sistema da NFS-e. O atendimento para dúvidas sobre o preenchimento do Cadastro Sincronizado deve ser efetuado presencialmente nos Postos SAC’s (Iguatemi, Barra, Comércio e Empresarial) e no Posto Central da SEFAZ.
Após a efetivação da habilitação, a empresa estabelecida fora de Salvador deverá atualizar o endereço de sua sede na opção Atualizar endereço prestador de outro município, no menu Prestador.
d ) Informar somente um email no pedido de Habilitação para recebimento da senha de acesso.
e) O campo de Logomarca não é obrigatório. A logomarca pode ser incluída
posteriormente, no menu Prestador, opção Logomarca.
Entregar Pedido de Habilitação nos postos do SAC (Shopping Iguatemi, Shopping Barra, Comércio ou Empresarial da Boca do Rio) ou na sede da SEFAZ (Rua das Vassouras, n°01, Centro) devidamente assinado e com documentação informada no formulário.
Aguardar 24 horas para recebimento da senha no email informado no Pedido de Habilitação. Se o email da SEFAZ não chegar na caixa de entrada do outlook, verificar no “lixo eletrônico”. Em caso de não recebimento da senha de acesso à NFS-e, enviar email para o seguinte endereço eletrônico cfi.sedof@sefaz.salvador.ba.gov.br, solicitando a verificação da ocorrência de alguma pendência ou pelo portal https://
nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br / Menu Contato.
Receber a senha, acessar o Portal da NFS-e, acessar LOGIN para troca da senha. Após a troca da senha a empresa estará habilitada para emissão da NFS-e.
Observação: A senha de acesso ao sistema da NFS-e é a mesma utilizada para declarar DMS eletrônica.
Não utilize acentos na nova senha.
As empresas que possuem Certificação Digital podem utilizá-la, mas precisam se habilitar e cadastrar o Certificado Digital no Portal, na tela de autenticação com a sua senha de acesso. O Certificado Digital não é obrigatório para emissão da NFS-e de forma on line. Dúvidas sobre o cadastramento do Certificado, consulte a pergunta 18 no menu Tecnologia – perguntas e respostas, no Portal da NFS-e.
4. EMISSÃO DA NFS-E
Acessar o Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e: https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br.
Observação: Antes de emitir as notas desativar bloqueador de pop-ups na opção Ferramentas do Internet Explorer.
Acessar a opção Emissão NFS-e ON LINE.
Preencher a Tela de Emissão da NFS-e
4.1. Campo TOMADOR DE SERVIÇO
- Tomador pessoa jurídica preenche o campo Documento com o CNPJ.
- Tomador empresa estrangeira marca a opção Tipo ESTRANGEIRO.
- Tomador empresa estabelecida em outro município mantém CGA
- em branco (sem preenchimento). O CGA é somente para empresas estabelecidas em Salvador.
- Tomador pessoa física preenche o campo Documento com o CPF.
- Cliente se recusando a fornecer o CPF preenche o CPF com 000.000.000-00.
- Não é obrigatório o preenchimento do campo email, se preenchido com o email do tomador, a SEFAZ enviará link com a NFS-e para o tomador.
- O campo email do tomador somente deve ser preenchido com um único email.
- Quando a empresa ou a pessoa física é cadastrada na SEFAZ, o sistema carrega automaticamente os dados cadastrados, em caso negativo os campos continuam em branco para o preenchimento obrigatório. Se algum dado carregado pelo sistema estiver errado, como endereço, este poderá ser corrigido na própria tela.
4.2. Campo TERCEIRO VINCULADO
- Para preenchimento somente nas situações em que o tomador de serviço é empresa estrangeira, e o campo é preenchido com dados referentes ao representante em Salvador.
4.3. Campo INFORMAÇÕES FISCAIS
- Natureza da Tributação – Local do recolhimento do ISS ou o benefício fiscal adquirido através de processo (nas situações de Isenção ou Imunidade informar o nº do processo deferido e a data da sua publicação no DOM).
- Regime Especial – Preenchido somente por empresas que possuam algum Regime Especial de Tributação previsto em Lei. Preenchido por empresas que são optantes do Simples Nacional (inclusive o MEI optante pelo SIMEI), empresas que recolhem por alíquota fixa ou ainda por empresas que possuam forma de tributação diferenciada.
- Optante Simples Nacional – As empresas com opção do Simples deferida pela Receita Federal devem marcar SIM.
- UF e Município – Estado e Município onde ocorreu a efetiva prestação do serviço. Há um filtro disponível para outros municípios, no qual deverá ser marcado o Estado (UF) e digitado o respectivo Município (ao digitar o nome do município não deve ser colocado nenhum tipo de acento). Após digitar o município, aciona o botão pesquisar e confirma a operação no botão azul.
4.4. Campo SERVIÇOS
- Código CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica referente ao serviço prestado. Pode ser encontrado no cartão do CNPJ ou no Alvará de Funcionamento da empresa. (pode utilizar também o filtro para procura do código). Esse campo não é obrigatório no preenchimento da NFS-e.
- Item da Lista de Serviços – Item de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 referente ao serviço prestado. O arquivo da Lei Complementar 116 está disponível no menu Legislação. Na hipótese do contribuinte não conseguir enquadrar o serviço prestado em algum item da Lista de Serviços, deverá indicar o código 99.99 (pode utilizar também o filtro para procura o código). O código 00.00 é utilizado para locação de bens móveis.
- Discriminação – Campo livre para digitação com 1.200 caracteres (12 linhas).
4.5. Campos de Valores:
- Campos com preenchimento obrigatório: Valor Serviços, Base de Cálculo,
- Alíquota ISS e ISS Retido. O campo Base de Cálculo é preenchido automaticamente pelo sistema.
- Os outros campos (impostos federais, valor líquido, descontos)não são obrigatórios.
- O campo Valor Deduções Lei 7.186 deve ser utilizado somente para as deduções legais de Construção Civil, e Publicidade e Propaganda, previstas no Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador.
- A empresa optante do Simples Nacional deverá preencher a Alíquota do ISS com base nos anexos do Simples Nacional, variando de 2,00 a 5,00%.
- O MEI – SIMEI e a Sociedade de uni profissionais, que recolhem o ISS por alíquota fixa, e as empresas comprovadamente imunes ou isentas do ISS (com processo deferido pela SEFAZ), não precisam preencher os campos de Base de Cálculo e Alíquota, estes já são preenchidos automaticamente pelo sistema.
- O MEI-SIMEI e a Sociedade de Profissionais devem informar no campo
- Regime Especial de Tributação a sua forma diferenciada de recolhimento do ISS.
- A empresa imune ou isenta do recolhimento do ISS deve utilizar o campo
- Natureza de Tributação para informar seu benefício fiscal, especificando o nº do processo e a data de deferimento na SEFAZ.
- Conforme regulamenta o Decreto 18.019/2007, Art. 11, A Nota Fiscal emitida e impressa por empresa optante pelo Regime Especial Unificado de
- Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela
- Lei Complementar Lei 123, de 14 de dezembro de 2006, não conterá em seu corpo os destaques de valor da base de cálculo do ISS, da sua correspondente alíquota e do valor do ISS devido, exceto quando o imposto for de responsabilidade do tomador do serviço, ou seja, quando houver a retenção do ISS.
- Nas situações em que o tomador de serviço estiver qualificado legalmente como substituto tributário, conforme regulamentação do Decreto 20.587/2010 haverá obrigatoriamente o destaque na nota da retenção do respectivo ISS.
4.6. Campo DADOS COMPLEMENTARES
- Todas as empresas devem preencher com Outras Atividades, exceção feita a Construção Civil e aos serviços Portuários.
- Os campos de Construção Civil devem ser preenchidos somente quando houver deduções de material incorporado a obra ou de sub-empreitadas contratadas (estas deduções deverão ser discriminadas na DMS).
- E somente quando o serviço prestado estiver previsto nos seguintes itens da Lista de Serviços: 7.02 –Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
- 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
- 7.17 –Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
4.7. Confirmar a emissão na opção “Emitir NFS-e”.
- A NFS-e gerada aparecerá na tela ou ficará minimizada na parte superior ou inferior do Internet Explorer.
- Se a NFS-e não aparecer na tela, desabilite o bloqueador de pop-ups na opção Ferramentas e verifique a geração da nota na opção Consulta por Período.
- Após a geração da NFS-e aparecerá na tela a mensagem –“Deseja reaproveitar os dados para a próxima nota?”. Se respondido SIM, o sistema manterá os dados preenchidos para a próxima nota.
5. SUBSTITUIÇÃO/CANCELAMENTO
As NFS-e emitidas incorretamente podem ser corrigidas através da função SUBSTITUIÇÃO, no menu NFS-e. A numeração da NFS-e substituta será diferente da substituída, mas a data será a mesma. A NFS-e substituída é automaticamente cancelada. A SEFAZ não trabalha com carta de correção. Qualquer dado da nota pode ser corrigido.
5.1. O prazo para substituição:
PESSOA JURIDICA – até dia 05 do mês seguinte.
PESSOA FISICA – dez dias contados da data de emissão ou até dia 05 do mês seguinte, o prazo que vencer primeiro.
5.2.Cancelamento Online:
A outra opção de Cancelamento da NFS-e é de forma online no Portal da NFS-e, no menu NFS-e, opção Cancelamento Gerar Pedido. Após efetivar o pedido de cancelamento da nota, o tomador do serviço deverá confirmar o cancelamento da respectiva nota no Portal da NFS-e, com sua senha de acesso (o tomador deverá estar habilitado no Portal da NFS-e) no prazo de 30(trinta) dias, no menu NFS-e, na opção Cancelamento Autorizar Pedido. Se o tomador não confirmar o pedido de cancelamento da NFS-e, o pedido será cancelado por decurso de tempo. O prazo para uso da função de Cancelamento online é de até o último dia do mês
seguinte ao da emissão da nota (após este prazo a nota somente poderá ser cancelada através de processo administrativo). O contribuinte poderá consultar a situação do seu pedido na opção Consultar Pedido. Para situações de notas duplicadas, o cancelamento pode ser feito de forma automática (sem autorização do tomador) em até 10 (dez) dias a contar da data da emissão da nota.
5.3. Cancelamento por SAC
O Cancelamento pode ser efetuado também, através de processo administrativo aberto no SAC (Iguatemi, Barra, Comércio ou Boca do Rio). Instrui o processo com petição assinada por representante legal, justificando o cancelamento da NFS-e,cópia do CPF/RG do representante, cópia da NFS-e (errada e correta que a substituiu, se for o caso), DAM pago de R$ 9,25, declaração do tomador de que o serviço não foi prestado e cópia do CPF/RG do representante legal do tomador. Se o tomador do serviço for empresa estabelecida em outro município também deve ser juntado aos autos do processo cópia do contrato social. O prazo de atendimento da solicitação é em média de 30(trinta) dias a contar da recepção do processo no SEDOF/CFI, se não houver pendências.
O requerente pode consultar o andamento do processo no site da SEFAZ, no menu Serviços, opção Consulta –processos.
Obs: O DAM de R$ 9,25 é pago por processo aberto. Em único processo pode ser solicitado o cancelamento de no máximo 30 notas eletrônicas para a mesma e única inscrição municipal (CGA).
6. EMISSÃO DA NFS-E FORA DA COMPETÊNCIA
Função que deve ser utilizada para notas fiscais a serem emitidas após o mês da ocorrência do fato gerador, fora da sua competência. Nesta função será informado o mês de competência da NFS-e. A NFS-e será emitida com a data do dia e a sua respectiva competência, que será a base para a data de recolhimento do ISS. No corpo da NFS-e gerada aparece a sua competência. Empresas que somente encerraram o faturamento no primeiro dia útil do mês seguinte ao mês da efetiva prestação do serviço devem utilizar a função “Emissão da NFS-e fora da competência”. O imposto terá como base o mês referente à competência, cobrado juros e multa do período.
7. CONSULTAS NFS-E
As NFS-e poderão ser consultadas no portal da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço pelo período de 06 (seis) anos, contados da data de sua geração. A consulta que ultrapasse este prazo será requerida por processo administrativo.
Consulta por Período – A empresa pode consultar todas as NFS- e emitidas e recebidas num determinado período ou numa competência. Gerar relatórios (por período e/ou competência) e reimprimir as NFS-e emitidas ou recebidas. Para consulta do ISS a recolher sempre utilize o relatório por competência. O relatório pode ser gerado em excel ou pdf. A NFS-e poderá ser reenviada para o e-mail do Tomador mesmo após a sua emissão (uma ou todas de um mês) para um e-mail digitado pelo contribuinte,na opção de Consulta por período.
A consulta acima de 100 notas deve ser agendada (no máximo uma por dia), e no prazo máximo de 24h será disponibilizado arquivo em excel, que estará localizado abaixo da caixa de mensagens, em DOWNLOAD. Para visualizá-ló o requerente deverá estar logado no sistema.
O totalizador do ISS próprio a recolher exibido na consulta por período (notas emitidas) é calculado com as seguintes regras:
1. Contabilizar as notas emitidas válidas(excluindo-se as notas canceladas e substituídas)
2. Contabilizar as notas cuja Natureza da Tributação seja Tributação no Município
3. Contabilizar as notas que não tiverem retenção (campo de “ISS Retido” preenchido)
Apenas as notas que atenderem aos três itens acima são contabilizadas no relatório.
Consulta por Código de Verificação – O tomador de serviço pode verificar a autenticidade da NFS-e recebida através desta função, utilizando o código de verificação e o número da NFS-e constante no corpo da nota, e reimprimir a NFS-e. Para esta consulta não há exigência de senha, somente dos dados da NFS-e.
A consulta da conversão do Recibo Provisório de Serviços – RPS em Nota Fiscal Eletrônica de Serviços -NFS-e, emitidos por empresas que utilizam o sistema integrado com a SEFAZ pode ser feita no menu RPS, na opção Consulta RPS. O prazo legal para conversão do RPS em NFS-e é de 10(dez) dias a contar da emissão do recibo, e no máximo até o terceiro dia útil do mês seguinte ao da sua emissão.
Consulta Arquivo XML – A estrutura de retorno do XML obtido pelo portal segue a mesma estrutura do WebService de Consulta NFS-e. Essa estrutura está definida no manual de integração, na página 28 (menu Tecnologia). O XML da NFS-e não poderá ser baixado quando a sua situação for Gerada, pois o XML ainda não está assinado digitalmente. A empresa poderá baixar o arquivo XML de uma NFS- e ou de várias notas emitidas.
8. SENHAS
A senha tem um prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, após este prazo deve ser alterada automaticamente no próprio Portal da NFS-e.
- Nova Senha – A empresa pode solicitar nova senha na tela de utenticação, na opção “nova senha” (com a frase secreta cadastrada) ou enviando email para o cfi.sedof@sefaz.salvador.ba.gov.br ou pelo portal da NFS-e/ Menu Contato, com os dados da empresa, a solicitação por e-mail será atendida no prazo Máximo de 24h a contar do horário em que o e-mail chegar na caixa de entrada do Setor responsável.
- Senha Inválida – Verifique os caracteres maiúsculos ou minúsculos. Verifique se há espaços em branco após os caracteres digitados. Confirme o nº da inscrição municipal/federal(cga/cnpj) que está sendo digitado, no Alvará da SEFAZ ou no cartão do CNPJ da Receita Federal. Copie e cole a senha provisória enviada pela SEFAZ, para evitar erros de digitação da senha. As senhas tem validade de 6 meses, após este período a senha expira e o contribuinte deverá alterar a senha na própria tela de autenticação.
9. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO/EMISSÃO DA NFS-E
Possuir Inscrição Municipal (CGA).
A situação da Inscrição Municipal deverá ser Ativo Regular, Provisório, Temporário ou Não Estabelecido. Empresa suspensa no Cadastro de Atividades não está habilitada para emissão da NFS-e.
Se o Alvará da empresa for provisório, renove-o com bastante antecedência.
Empresa suspensa no cadastro de atividades poderá emitir a Nota Fiscal Avulsa durante o período de 6 meses, período este para regularização da situação cadastral.
Após esse período a emissão de Nota Fiscal Avulsa será bloqueada até a devida regularização.
10. ERROS COMUNS E SOLUÇÕES
Não consegue preencher os campos de valores – Acesse o Internet Explorer,a opção Ferramentas, a opção “Configurar exibição do modo de compatibilidade” e marque a última opção: exibir todos os sites em modo de compatibilidade.
Não consegue visualizar a NFS-e após a sua geração – Desative o bloqueador de pop-ups, na opção Ferramentas do Internet Explorer.
A NFS-e está sendo impressa ou salva de forma desconfigurada, utilize como navegador o Internet Explorer, versão 8.0. Salve o arquivo em PDF (baixe programa que salve em PDF).
11. RECIBONET
O ReciboNet é um aplicativo que permite gerar lotes de RPS sem a necessidade de acesso à internet. Para enviar, validar e processar o arquivo de envio do lote de RPS é necessário acessar o sistema da NFS-e e no menu RPS utilizar a opção Envio de Lote RPS.
Quando o sistema de geração da NFS-e estiver excepcionalmente indisponível ou inacessível, o prestador deverá emitir o Recibo
através do ReciboNet, que pode ser baixado eletronicamente no Portal da NFS-e, no endereço eletrônico https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br, menu RPS, e convertê-lo para NFS-e, no prazo de 10(dez) dias, a contar da data de sua emissão, e no máximo até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da emissão.
Será considerada falta de emissão de Documento Fiscal a não conversão do Recibo no prazo legal.O ReciboNet contém um manual próprio com orientações sobre seu funcionamento e preenchimento dos Recibos.
O ReciboNet contém as seguintes funcionalidades :
- Cadastro de Prestadores
- Cadastro de Tomadores
- Geração de RPS
- Geração de Lotes a partir de RPS selecionados
- Visualização e edição de RPS selecionados
- Impressão de RPS
- Gerenciamento de Lotes
12. LOGOMARCA
A empresa pode incluir, excluir ou alterar a sua logomarca na NFS-e na opção Logomarca, no menu Prestador, desde que atenda as especificações exigidas por nossa TI.
Especificações da Logomarca:
- Arquivo do tipo PNG, JPG ou GIF
- Dimensão 100 x 100 pixels
- Tamanho até 30 kbytes
13. INTEGRAÇÃO SISTEMA EMPRESA/SEFAZ SALVADOR
As empresas que desejarem, poderão optar por desenvolver aplicativo para integração de seu sistema com o da SEFAZ, não trabalhando diretamente no site da SEFAZ, emitindo as suas NFS-e de forma offline. A empresa emitirá um documento chamado Recibo Provisório de Serviços – RPS e o
enviará através de lotes para a conversão em NFS-e pela SEFAZ, utilizando para isto seu Certificado Digital.
O RPS deverá ser convertido no prazo de 10(dez) dias, a contar da data de sua emissão, e no máximo até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da emissão. Será considerada falta de emissão de Documento Fiscal a não conversão do Recibo no prazo legal.As informações necessárias para o desenvolvimento do aplicativo cliente encontram-se disponíveis no menu Tecnologia -Perguntas e Respostas. Nessa opção além de informações estão elencadas as dúvidas mais frequentes sobre o desenvolvimento do aplicativo cliente.Coordenadoria de Planejamento de Sistemas (CPS) através da equipe de projeto responsável pela NFS-e disponibiliza um canal de atendimento aos contribuintes que optarem por desenvolver o aplicativo cliente para emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS). O objetivo do nosso atendimento é sanar dúvidas sobre o manual de integração, componente NFS-e útil, estrutura e validação do XML. Dúvidas sobre o funcionamento de alguma linguagem ou tecnologia de uso específico do contribuinte não serão sanadas. Para enviar a sua dúvida acesse o menu Tecnologia – Contato. O atendimento funciona das 09h às 12h.
A Coordenadoria de Planejamento de Sistemas (CPS) possui um grupo de emails onde são disponibilizadas informações para os contribuintes que optaram pelo desenvolvimento do aplicativo cliente para emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS). São disponibilizadas informações sobre
correções e alterações nas regras e no modelo utilizado para a emissão de NFS-e via WebServices, bem como o cronograma de testes e implantação. Estas informações estão disponíveis também no portal da NFS-e. Caso tenha interesse em participar do grupo envie um email para nfse.tecnologia@sefaz.salvador.ba.gov.br.
Para início de desenvolvimento do aplicativo, a empresa deve enviar email para o cfi.sedof@sefaz.salvador.ba.gov.br informando que a empresa optou pelo uso do aplicativo de integração, os dados cadastrais da empresa prestadora de serviços, dados do analista de TI responsável pelo desenvolvimento do aplicativo (nome, email e telefone).
A numeração dos RPS será autorizada pela SEFAZ, no Portal da NFS-e, no menu RPS, opção Pedido de Intervalo de RPS. A autorização será concedida em 24 horas úteis, e a consulta do seu pedido poderá ser efetuada no menu RPS, opção Consulta de Pedido de RPS.
Ambiente de homologação – https://nfsehml.sefaz.salvador.ba.gov.br
14. DMS
Os contribuintes estão desobrigados de informar as NFS-e emitidas na DMS, mas continuam obrigados a enviar a DMS mensalmente e declarar todos os documentos fiscais recebidos relativos a serviços tomados. Exceção feita às atividades de construção civil, e publicidade e propaganda, que continuam obrigadas a informar as NFS-e emitidas e recebidas na DMS, conforme Portaria 083/2010, Art 3º. As empresas que emitem cupons fiscais, recibos e/ou carnê de pagamento continuam obrigadas a informá-los na DMS.
As empresas que informam o movimento econômico na DMS continuam obrigados a fazê-lo.
15. CONTROLES PREENCHIMENTO DA NFS-E
O sistema da NFS-e apresenta alguns controles para preenchimento da nota, baseados no Código Tributário e de Renda do Município – Lei 7.186/2006, na Lei Complementar nº 116/2003 e na Legislação que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Seguem as devidas orientações referentes a estes controles:
Base de Cálculo do ISS: Preenchimento automático. O contribuinte não preenche mais o campo de base de cálculo.
Optante Simples Nacional: As empresas optantes do Simples Nacional sempre deverão preencher a base de cálculo do ISS e a alíquota do ISS prevista nos anexos do Simples Nacional, sendo que a base de cálculo será preenchida automaticamente pelo sistema. O valor do ISS cálculo será pago pelo DAS nas situações em que não ocorra substituição tributária. Quando ocorrer a substituição tributária, o substituto tributário procederá à devida retenção e recolherá o ISS pelo DAM. Nas situações sem retenção do ISS, a NFS-e será impressa sem os destaques dos valores do ISS, alíquota e base de cálculo, conforme determinação do CGSN.
Sociedade de profissionais, MEI–SIMEI e estimativa: As sociedades de profissionais que recolhem o ISS pela quantidade de profissionais habilitados, as empresas (somente motéis e estacionamentos podem preencher a opção ESTIMATIVA) que recolhem o ISS por estimativa e o micro empreendedor individual optante pelo sistema de recolhimento por valor fixo, devem marcar a sua opção de recolhimento no campo de Regime Especial de Tributação.
Os campos de valor do ISS, base de cálculo e alíquota serão zerados automaticamente pelo sistema. A Sociedade de Profissionais que recolher o ISS com base em seu faturamento não deverá preencher a opção Regime Especial de Tributação.
Isenção e imunidade: As empresas reconhecidamente isentas ou imunes, com processo deferido pela SEFAZ/PMS, deverão marcar no Campo de Natureza da Tributação ISENÇÃO ou IMUNIDADE, e informar o nº do processo deferido com a sua respectiva data de deferimento. Os campos de valor do ISS, base de cálculo e alíquota serão zerados automaticamente pelo sistema.
Serviço prestado fora de Salvador / ISS retido: Nas situações de serviço prestado fora de Salvador, o sistema verificará automaticamente se a atividade prestada permite retenção para outro município (com base na Lei Complementar nº 116/2003), se não permitir retenção bloquear á automaticamente o campo de ISS retido e o ISS será recolhido como próprio pelo prestador de serviço. Lista de itens de serviços que permitem retenção no local da prestação conforme Anexo I.
Autor: Raphael H. Barbosa
Fundamentação Legal: Decreto nº 18.019/2007, Decreto nº 19.682/2009, Portaria nº 115/2009 e Manual do ISS de Salvador.