DOM de 11/03/2015
Inclui a efeméride Dia de Conscientização sobre a Fibromialgia no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre e alterações posteriores, no dia 12 de maio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a efeméride Dia de Conscientização sobre a Fibromialgia no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no dia 12 de maio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de março de 2015.
JOSÉ FORTUNATI
Prefeito.
JOSÉ OLMIRO OLIVEIRA PERES
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT
Secretário Municipal de Gestão.