DOM de 26/01/2015
Prorroga os prazos para o cumprimento de obrigações tributárias, principais e acessórias, relativamente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – isqn, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n. 3.407, de 1990.
DECRETA:
Art. 1° As obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN, previstas no RISQN, aprovado pelo Decreto n° 2.154, de 2013, exigidas dos profissionais autônomos com grau de escolaridade médio e outros, conforme o art. 257 da Lei Complementar n. 007, de 1997, que prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal, deverão ser adimplidas até o dia 20 de fevereiro do ano em curso ou, a critério do contribuinte, em até 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 2° As obrigações tributárias relativas à Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial – TLFHE e à Taxa de Licença para Publicidade – TLP, dispostas respectivamente na Seção III e na Seção IV, do Capítulo IV, Titulo V, da Lei Complementar n. 007, de 1997, exigidas dos profissionais autônomos, para o mês de janeiro de 2015, poderão ser adimplidas até o dia 20 de fevereiro do ano em curso.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Florianópolis, aos 22 de janeiro de 2015.
CESAR SOUZA JUNIOR
Prefeito Municipal