DOE de 26/12/2014
Dispõe sobre a extinção do sistema de sorteio público de prêmios denominado “Cupom Mania” e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° E-04/075/3/2014.
Considerando:
– que o sistema de sorteio público de prêmios denominado “Cupom Mania”, cumpriu até então seu objetivo original de incrementar a arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
– que a atividade arrecadatória do Estado do Rio de Janeiro vem se modernizando permanentemente; e
– que tal modernização requer, muitas vezes, a modificação de métodos que incentivem o cidadão a exercer sua cidadania e, complementarmente, auxiliar na melhoria da arrecadação.
Decreta:
Art. 1° Fica extinto, nos termos deste Decreto, o sistema de sorteio público de prêmios, denominado “CUPOM MANIA”, instituído pelo Decreto n° 42.044 , de 24 de setembro de 2009.
Art. 2° O Secretário de Estado de Fazenda expedirá atos complementares e regulamentadores visando assegurar o direito dos participantes.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA