DOE de 18/04/2015
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS- 84/2014 ,
Decreta:
Art. 1° Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do “caput” do artigo 1° do Decreto n° 60.065 , de 14 de janeiro de 2014:
“I – desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior e saídas de obras de arte destinadas à comercialização na SP Arte (Convênio ICMS- 84/2014 );” (NR).
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2015