DOE de 07/04/01
Esclarece sobre a não exigência do ICMS nas operações com água natural canalizada.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 98, de 24 de outubro de 1989, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS no fornecimento de água natural canalizada, comunica que está sendo editado decreto dispondo sobre a concessão, a partir de 1º de janeiro de 2001, de isenção do ICMS incidente na saída ou no fornecimento de água natural proveniente de serviços públicos de captação, tratamento e distribuição para redes domiciliares efetuado por órgãos da Administração Pública centralizada ou descentralizada, inclusive por empresas concessionárias ou permissionárias.