DOE de 18/04/2015
Altera o Decreto 59.233/2013, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a importação de tesseras para mosaico, realizada pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS- 191/2013 , de 17 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.233 , de 27 de maio de 2013:
“Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra até 31 de maio de 2015.” (NR).
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2015.