(DOE de 24/10/2012)
Introduz alterações na Resolução n° 05/2005 – CONDEPRODEMAT, de 19.05.2005 (DOE de 01.06.2005), que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO a aprovação pelos membros de Conselho, em reunião ordinária realizada em 21 de agosto de 2012, conforme registrada em sua respectiva ata;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I e II da Resolução Condeprodemat n° 05/2005, passa a vigorar conforme disposto no Anexo I e II desta Resolução.
Art. 2º Não se aplica o diferimento, quando destinado ao ativo permanente, para as mercadorias e produtos pertencentes aos seguintes NCM: 8703.10.00; 8703.23.10; 8703.23.90; 8703.24.10; 8703.24.90; 8703.32.10; 8703.32.90; 8703.33.10; 8703.33.90; 8703.90.00; 8711.40.00; 8711.50.00; 8711.90.00; 8801.00.00; 8802.30.10; 8802.30.21; 8802.30.29; 8802.30.31; 8802.30.39; 8802.30.90; 8802.40.10; 8802.40.90; 8802.60.00; 8903.10.00; 8903.91.00; 8903.92.00; 8903.99.00, da relação de produtos e mercadorias beneficiadas, constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 05/2005.
(Em Construção)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2012.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá – MT, 23 de outubro de 2012.