(DOU de 20/04/2015)
Altera a Portaria nº 1.129, de 23 de julho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.129, de 23 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º……………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………….
II – o prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.
MANOEL DIAS