DOE de 29/12/2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de dezembro de 2014 a 05 de janeiro de 2015.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 015, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1° Divulgar, para o período de 23 de dezembro de 2014 a 05 de janeiro de 2015, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 190,0000 | US$ 112,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação