DOE de 29/12/2014
Altera o anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do estado do rio de janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no Processo n° E-04/039/283//2014,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Subanexo I.C.7 – Empresas Vinculadas a IFE 06 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Origem |
02.632.609 | MILLENIUM – COMERCIAL LTDA | 64.09 |
Parágrafo Único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I – providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1.° desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 06 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014
ANTÔNIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização