DOE de 20/04/2015
Altera o Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 21-A ao Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 21-A Fica diferido o lançamento do imposto nas operações com Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC realizadas por empresa comercializadora de etanol – EEC a seguir:
I – aquisições internas destinadas à ECE;
II – importações do exterior destinadas à ECE;
III – saídas internas e interestaduais da ECE para a distribuidora”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15_DE ABRIL DE 2015, 194° DA INDEPENDÊNCIA E 127° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda