DOE de 30/12/2014
Regime tributário especial instituído pela Lei n° 5.592/2009.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a adesão ao Tratamento Tributário Diferenciado estabelecido na Lei n° 5.592/2009 e no Decreto n° 42.543/2010.
Anexo I
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n° 5.592/2009.
Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° | Inicio do Benefício |
79.251.380 | 11.476.121/0002-47 | Consorcio SPE | E-01/196151/2011 | 23/12/2010 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014
ANTÔNIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização