DOE de 20/04/2015
Cessar a modalidade Ordem de Pagamento – ORPAG
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987, e tendo em vista o Decreto n° 025, de 01 de janeiro de 2015, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015,
RESOLVE:
Art.1° Determinar o pagamento de fornecedores, transferências bancárias, bem como, liquidação de títulos, guias e outros tipos de pagamentos por meio eletrônico, exclusivamente, sendo nestes últimos casos necessária a digitação ou leitura do código de barras e ou informações necessárias para liquidação eletrônica.
Art. 2° Cessar a utilização da modalidade Ordem de Pagamento – ORPAG, dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundos, junto ao Banco do Brasil S.A.
Art. 3° A modalidade Ordem de Pagamento não estará mais disponível a partir do dia 04/05/2015.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda