DOE de 07/01/2015
Firma novo entendimento quanto às mercadorias incluídas no regime de substituição tributária de que trata o protocolo ICMS n° 26/2004.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de uniformização do entendimento das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS n° 26/04, de 18 de junho de 2004, e
considerando que essas unidades federadas adotam o regime de substituição tributária nas operações com “rações tipo pet”, classificadas na posição 23.09 da NCM, para todos animais domésticos,
RESOLVE:
Art. 1°Para os efeitos do Protocolo ICMS 26/2004, considera-se rações tipo pet para animais domésticos as destinadas a cães, gatos, pássaros canoros e ornamentais e peixes de aquário.
Art. 2°Em relação às rações destinadas a pássaros canoros e ornamentais e peixes de aquário, o regime de substituição tributária será aplicável a partir de 01 de março de 2015.
Art. 3°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria ST n° 136, de 14 de setembro de 2004.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação