DOE de 22/04/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do listado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 33, § 13, “a”, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N°4470 –Na nota 01 do inciso I do art. 9°, fica acrescentada a alínea “j” com a seguinte redação:
“j) nas transferências internas com as mercadorias referidas no Apêndice II, Seção III, item I, destinadas a estabelecimento atacadista, hipótese em que o substituto tributário será o estabelecimento destinatário.”
Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de Abril de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil