DOM de 16/01/2015
Altera o Decreto n° 81.160, de 04 de novembro de 2014, que Dispõe sobre o Programa de Regularização Incentivada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
Considerando o disposto no art. 7° da Lei n° 8.717, de 12 de novembro de 2009 e;
CONSIDERANDO, a necessidade de ajuste na data de vigência do Decreto n°. 81.160, de 04 de novembro de 2014,
DECRETA :
Art. 1°. O art. 17 do Decreto n° 81.160, de 16 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Regularização Incentivada, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Os benefícios previstos nesse Decreto vigorarão até 30 de dezembro de 2014”.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 29 de dezembro de 2014.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém