DOE de 27/01/2015
Regime tributário especial instituído pela lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n° 6.331/2012.
Inscrição | CNPJ | Empresas Comerciais | Processo n° | Início do Benefício |
78.236.671 | 07.310.843/0001-33 | IKINHA Indústria Têxtil LTDA | E-04/239369/2012 | 01/01/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2015
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização