(art. 30 do Decreto Municipal 36.098 de 30 de dezembro de 1999).
DOM de 05/01/2015
EXERCÍCIO FISCAL 2015
Em cumprimento ao disposto na Legislação Tributária Municipal, os contribuintes inscritos no Cadastro Multifmalitário da Prefeitura Municipal de Belém, ficam para os devidos fins de direito, regularmente notificados do Lançamento Tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como da Taxa de Urbanização – TU, da Taxa de Resíduos Sólidos – TRS e da Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP (para imóveis de uso territorial), cobradas na mesma guia dc lançamento e arrecadação do IPTU.
Os contribuintes cujos cadastros não dispuserem de todas as informações necessárias ao lançamento cm janeiro de 2015, nos termos do art. 142, do Código Tributário Nacional, serão lançados nos meses subsequentes, conforme definido no art. 1°, do Calendário Fiscal combinado com o art. 34, do Decreto Municipal n° 36.098, de 30 de dezembro de 1999.
Os contribuintes que não receberem o carne do IPTU no prazo de 20 (VINTE) dias, a contar da publicação do presente Edital, deverão retirar a 2a via no endereço
eletrônico www.belem.pa.gov.br/sefin ou nos seguintes endereços:
a) Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, situado na Praça Barão do Rio Branco, n° 23 (em frente a Igreja das Mercês);
b) Posto de Atendimento de leoaraci, situado na Rua Manoel Barata, n° 900;
c) Posto de Atendimento de Mosqueiro, situado na Praça Matriz, conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 156. da Lei Municipal n° 7.056/77. no horário de 9h às 16h, em tempo hábil para realizar o recolhimento dos tributos, nos prazos c formas fixados no art. 1° do Calendário Fiscal.
O pagamento do IPTU deverá ser realizado unicamente na rede arrecadadora autorizada; Banco do Brasil; Correios; Banco Itaú; Banco da Amazônia; Banco Bradesco; Banco do Estado do Pará BANPARA; Banco Santander; Caixa Econômica Federal; Centros Lotéricos e Correspondentes Bancários.
Dispõe o contribuinte das seguintes opções de pagamento:
a) COTA ÚNICA,com 15% de Desconto: Vencimento: 10/02/2015;
b) 2a COTA ÚNICA, com 10% de Desconto: Vencimento: 10/03/2015;
c) Em 10 (dez) parcelas: Vencendo a Ia parcela: 10/02/2015.
Belém, 02 de janeiro de 2015.
TEREZA LUZIA MÁRTIRES COELHO CATIVO DA ROSA
Secretária Municipal de Finanças