(DOE de 16/08/2012)
Estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2012, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 17,05 (dezessete reais e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2012.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2012.
Campo Grande, 13 de agosto de 2012.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda