DOM de 11/02/2015
Prorroga o prazo de vencimento do pagamento da Cota Única ou da Primeira Parcela do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, previsto no Anexo II do Decreto n° 5.056, de 29 de Dezembro de 2014, que estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2015, e dá providência correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei n° 1.547, de 20 de Dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e considerando a necessidade de prorrogar o prazo de vencimento do pagamento da Cota Única ou Primeira Parcela do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, previsto no Anexo II do Decreto n° 5.056, de 29 de Dezembro de 2014, que estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2015,
DECRETA:
Art. 1°. Fica prorrogado para o dia 20 (vinte) de fevereiro de 2015 o prazo de vencimento do pagamento da Cota Única ou da Primeira Parcela do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, previsto no Anexo II do Decreto n° 5.056, de 29 de Dezembro de 2014, que estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2015.
Parágrafo Único. Permanecem inalterados, para os devidos fins, os demais prazos previstos no Anexo II do Decreto n° 5.056, de 29 de Dezembro de 2014.
Art. 2. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Aracaju, 03 de Fevereiro de 2015; 194° de Independência, 127° da República de 160° da Emancipação Política do Município
JOÃO ALVES FILHO
Prefeito de Aracaju
LUCIANO PAZ XAVIER
Secretário Municipal da Fazenda
CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR
Procurador-Geral do Município
MARLENE ALVES CALUMBY
Secretária Municipal de Governo