DOE de 27/03/2015
Dispõe sobre a protocolização de livros mercantis em papel.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária em 25 de março de 2015, e considerando a necessidade de maior racionalização e segurança no registro empresarial, com o intuito de melhor prestação dos serviços, e
CONSIDERANDO o inciso II do art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.420, de 19 de dezembro de 2013,
DELIBERA:
Art. 1° Os livros mercantis em papel apresentados à autenticação deverão estar acompanhados de declaração do administrador ou contador que assinou o respectivo livro, afirmando que a empresa não está obrigada a utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED para transmissão de sua escrituração.
Art. 2° Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente