DOE de 26/03/2015
Altera a Lei 4.536, de 04 de abril de 2005, que estabelece normas de proteção aos consumidores de combustíveis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 4°, da Lei 4.536 de 04 de Abril de 2005 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.”
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador