DOE de 23/03/2015
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 02 de abril de 2015, quinta-feira, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 02 de abril de 2015 (quinta-feira santa).
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA