DOE 23/04/2015
Altera a Portaria GSF n° 310, de 15 abril de 2015, que “dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de março de 2015”.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 1° da Portaria GSF n° 310, de 15 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para 24 de abril de 2015, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de março de 2015, com vencimento em 15 de abril”.
(…)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 23 de abril de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda