DOE de 23/04/2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretária da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997.
RESOLVE:
Art. 1° Determina o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias de permanência nas respectivas Delegacias Regionais de Fiscalização aos auditores fiscais da receita estadual que estejam desempenhando as atividades de monitoramento de GIAM, DIF, ECF/EFD, TARES, TRANSPORTADORAS, como também no Plantão Fiscal, Saneamento de Processo e demais operações internas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.